A Lei assegura o embarque e desembarque em qualquer porta dos ônibus para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o autor da Lei, vereador José Fiorilo (PTC), o objetivo é melhorar e facilitar a acessibilidade dos usuários do transporte público na cidade.
Segundo o texto, pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos se enquadram na Lei. O público-alvo deve realizar um credenciamento na Settra para obter o benefício.