A Lei que institui o “Sistema de Inovação de Juiz de Fora” foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão. A norma cria oportunidades de atração de negócios inovadores para a cidade, prevendo, entre outras medidas, formas modernas de cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, em favor do desenvolvimento do município, além da integração mais dinâmica da academia, setor produtivo e sociedade civil.
Segundo Margarida Salomão, a inovação precisa ser incorporada nas ações da cidade.
Sobre o Sistema de Inovação de Juiz de Fora
A Lei adequa Juiz de Fora ao marco legal de inovação brasileiro, a Lei 13.243/16 (Novo Marco Legal da Inovação) e seu decreto regulamentador (Decreto 9.283/2018), e a Lei Complementar n° 182/2021 (Novo Marco Legal das Startups).
Nela, são definidas as diretrizes do sistema de inovação de Juiz de Fora, seus atores constitutivos, os mecanismos de fomento e apoio à inovação, a constituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Inovação (FMDI), a operação dos polos e ambientes de inovação no território municipal, além das atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação.
A iniciativa de construção da norma começou em 2021, quando foi lançado o documento guia do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo de Juiz de Fora (PDSI), seguido de dez reuniões setoriais, entre elas, com a rede de TI.