Receita espera receber 300 mil declarações a mais este ano.
Programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017, já está disponível.
Prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Interessados já podem ter acesso ao programa pelo site receita.fazenda.gov.br.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
- residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
- que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.