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Prouni: Entrega de documentação

O resultado da segunda chamada do processo de seleção do Prouni vai ser divulgado na próxima terça-feira, dia 02 de julho. Os alunos classificados têm entre os dias 02 e 08 de julho para apresentarem a documentação exigida às instituições.

Segundo o Ministério da Educação, foram disponibilizadas pouco mais de 169 mil vagas para o segundo semestre de 2019, sendo 68 mil para bolsa integral e 101 mil para bolsa parcial de estudos, que dá 50 porcento de desconto.

No total, 417 mil alunos se inscreveram na segunda etapa do processo e somaram pouco menos de oitocentas mil inscrições, uma vez que cada candidato pode escolher até duas opções de curso.

Documentação

Documentação a ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

É vedado ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 – ASSALARIADOS

3.2 – ATIVIDADE RURAL

3.3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.4 – AUTÔNOMOS

3.5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

3.6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

3.7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

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