Projeto de Lei estabelece normas sobre atividade de camelô em Juiz de Fora

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei que estabelece normas para exercício do comércio popular na cidade.

De autoria da Prefeitura, o texto dispõe sobre todos os tipos de atividades de comércio popular de rua, inclusive aquelas inerentes aos programas de geração de renda e incentivo ao empreendedorismo. Durante a sessão foram aprovadas emendas ao projeto original.

De acordo com o projeto aprovado, a exploração da atividade de comércio popular deverá seguir algumas regras, como a obrigatoriedade de inscrição na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, os comerciantes – que já exerçam a atividade de rua nos espaços públicos e possuam autorização – devem participar de processo licitatório; serão reservados pontos para candidatos com deficiência, idosos e egressos do sistema prisional; deve haver comprovação do mínimo de 12 meses de residência e domicílio em Juiz de Fora, levando em conta ainda as condições de habitação e de renda familiar; entre outros.

A permissão de uso do espaço público terá validade de 1 ano e poderá ser renovada anualmente, desde que o particular se mantenha habilitado de acordo com o processo licitatório e apresente regularidade fiscal.

O que é preciso para ser ambulante

De acordo com o projeto aprovado, a exploração da atividade de comércio popular deverá seguir algumas regras, como a obrigatoriedade de inscrição na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, os comerciantes que já exerçam a atividade de rua nos espaços públicos e possuam autorização deverão participar de processo licitatório; serão reservados pontos para candidatos com deficiência, idosos e egressos do sistema prisional; deve haver comprovação do mínimo de 12 meses de residência e domicílio em Juiz de Fora, levando em conta ainda as condições de habitação e de renda familiar; entre outros.

Duração da permissão para ambulantes

A permissão de uso do espaço público terá validade de um ano e poderá ser renovada anualmente, desde que o particular se mantenha habilitado de acordo com o processo licitatório e apresente regularidade fiscal.

Para comprovar que não tem débitos com o Município, será necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito Ampla (CNDA). Somente será permitida a concessão de uma única permissão de uso para exercício de atividade de comércio popular de rua para cada pessoa jurídica (MEI).  


Onde não pode haver comércio ambulante 

Pela proposta aprovada, é vedado o exercício de comércio popular de rua nas imediações de semáforos, na modalidade de comércio popular de rua estacionário; em locais que impeçam a visualização dos sinais de trânsito, na modalidade de comércio popular de rua estacionário; em áreas destinadas aos táxis, a veículos de aluguel e operações de carga e descarga ou em áreas de estacionamento proibido; nos eixos ou trechos viários apontados pelo órgão gestor de trânsito; em frente às entradas e saídas de galerias; nas travessias de pedestres; e em área de estacionamento rotativo. 

O texto da lei prevê ainda que a definição de um ponto não gera qualquer direito subjetivo do permissionário à sua localização, podendo o Poder Público, após análise técnica, promover a alteração, supressão, remanejamento ou extinção do ponto. 

O que os ambulantes não poderão fazer

A proposição delimita também algumas proibições, tais como: expor ou depositar mercadorias, equipamentos, utensílios ou outros objetos fora dos limites das barracas, bancas, veículos ou similares previamente definidos; utilizar árvores, postes, muros, bancos ou qualquer outro meio para a colocação de mostruários ou para qualquer outro fim, bem como mesas e cadeiras nos passeios, canteiros e leitos de vias públicas, salvo os casos em que se tenha autorização segundo as normas vigentes; utilizar o equipamento como veículo de propaganda de qualquer natureza, exceto se expressamente autorizado pelo Poder Público; utilizar veículos ou equipamentos que não estejam de acordo com os modelos aprovados, sendo vedado alterá-los; locar, sublocar, emprestar e ceder, a qualquer título, a barraca, veículo ou similar; alterar a voz ou utilizar instrumento de som, bem como assediar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda. 

Acesse aqui a íntegra do projeto de lei e as emendas aprovadas.


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