Professor tem direito à meia-entrada em estabelecimentos culturais

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A lei é válida em cinemas, teatros, museus, circos e casas de shows.

Publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, legislação que garante o pagamento de meia-entrada para profissionais da educação básica, no exercício da profissão.

O projeto, de autoria do vereador Wanderson Castelar, do PT, foi sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira.

Para ter direito ao benefício, o professor deve apresentar a carteira de identidade, o contracheque ou carteira de filiação ao sindicato. Os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre o direito.

Quem descumprir, está sujeito a advertência, multa de R$ 1000 e suspensão temporária do alvará.


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