Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) por improbidade administrativa. Ele terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 160 mil – equivalentes a mais de 417 horas de serviço não prestado.
O professor tinha carga horária de 40 horas semanais na UFJF, no entanto, de acordo com a ação do Ministério Público Federal, passaria a maior parte de seu tempo servindo aos interesses de outro hospital como coordenador de um departamento, como professor de duas disciplinas em uma faculdade particular e como sócio-proprietário de uma clínica, além de operar pacientes de convênios e particulares em outros três hospitais. Dessa forma, conforme o MPF, o professor obteve enriquecimento ilícito e dano ao erário.
O período analisado pelo MPF foi entre outubro de 2011 e fevereiro de 2015.
Em sua defesa, o professor alegou que os diretores da faculdade de medicina, que fiscalizavam seu trabalho na UFJF, não relataram qualquer descumprimento de sua carga horária. Mas a 4ª Vara Federal de Juiz de Fora rechaçou a alegação, dizendo o fato de não haver provas nos autos não tira a credibilidade dos fatos demonstrados pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por meio de nota, a UFJF informou que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e a UFJF, intimada, ingressou no polo ativo da lide, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992.
Segundo o posicionamento, em primeira instância, o juízo acolheu, em parte, o pedido constante na inicial. A instituição informou ainda que “não há decisão transitada em julgado” e a “ação está sendo acompanhada pela Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora”.