O procedimento é para os produtores que tenham direito à tarifa rural e os irrigantes.
A data limite para fazer o recadastramento varia entre os dias 16 e 21 de novembro. Os clientes serão avisados por carta enviada pela Cemig. O recadastramento é feito em uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil. É preciso levar seguintes documentos:
Conta de energia;
CPF;
Relação, assinada pelo titular da conta, contendo os equipamentos que utilizam energia elétrica e suas potências.
ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural;
Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida
Se a conta estiver em nome de uma empresa, também deve ser apresentadas
Número da inscrição estadual;
Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração;
Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal;
Cartão CNPJ com data de emissão recente.
Para os clientes de consumo irrigante, também é preciso apresentar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos ou da sua dispensa.
Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.