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Presentes de Natal: Advogada tira dúvidas sobre direito de trocas, garantias e compras pela internet

Foto: Bob Dmyt/pixabay

Faltam menos de dez dias para o Natal e o comércio aguarda os consumidores para as compras para as festas de fim de ano. A partir deste sábado (16) começa o horário especial em Juiz de Fora, com as lojas funcionando até mais tarde para oferecer opções de atendimento.

Nos dias 16 e 23, o funcionamento ocorre das 8h às 18h. Nos dias 20, 21 e 22, de quarta a sexta, funciona das 8h às 20h; e 17 e 24 (domingos), das 10h às 16h.

No entanto, as pessoas devem ficar atentas para fazer boas compras e que não se tornem problemas. Por isso, o Itataia.com ouviu a advogada pós-graduada em Direito Civil e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Seção Juiz de Fora, Júlia Ferreira. Ela esclareceu alguns pontos que podem fazer a diferença para que o presente não vire um problema.

Nota Fiscal

Parece óbvio, mas muitos clientes optam por não solicitar a nota fiscal ou mesmo jogam fora antes de sair da loja. Júlia Ferreira comenta por que é importante sempre ter a nota fiscal ou os comprovantes das compras físicas ou online.

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Garantia de produtos

Essa é para quem está planejando comprar um eletroeletrônico ou eletrodomésticos. Até quando os defeitos podem ser cobertos por uma garantia e onde o dono deve recorrer?0

Julia Ferreira lembra que todos os produtos novos possuem uma garantia prevista em lei, independente do consumidor aceitar a garantia estendida oferecida pelas lojas.

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Trocas de produtos nas lojas físicas

Na correria do fim de ano, há quem veja algo, goste muito, adquira, mas depois se arrependa por algum motivo. Para evitar problema, é necessário se informar sobre os critérios de troca de cada estabelecimento, porque as lojas não são obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a fazer trocas de produtos que não apresente defeito defeito, como esclarece Julia Ferreira.

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Vai comprar um presente? A advogada reforça que a mesma pergunta sobre os critérios adotados na loja deve ser feita para orientar corretamente a pessoa presenteada caso queira trocar.

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Prefere comprar pela internet? Toda atenção é bem-vinda

No caso de quem prefere encomendar pela internet, vale investir um tempo em pesquisa sobre o site que oferece o produto. Verificar é citada em sites como o consumidor.gov.br ou o Reclame Aqui, observar comentários sobre a experiência de outros clientes.

O ideal é verificar se o site é confiável e seguro. E também fugir de redirecionamentos via redes sociais. Optar por digitar na barra de busca o endereço do site.

E para proteger dados pessoais nas compras on-line, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Seção Juiz de Fora, Júlia Ferreira indica a opção do cartão de crédito virtual.

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E todas as compras feitas em sites no exterior estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o cliente pode desistir de ficar com o produto, como explica Julia Ferreira.

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