Prefeitura suspende multas e juros nos pagamentos municipais

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) suspendeu a aplicação de multa e juros por atraso nos pagamentos dos tributos municipais, como IPTU/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) e Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidos ou a vencer em abril, maio e junho de 2020.

A medida foi tomada devido ao estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do coronavírus.

O pagamento do IPTU/TCRS e CCSIP, com vencimento nesses três meses, poderá ser feito, exclusivamente, até 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem cobrança de multa de mora. Os mesmos prazos são válidos para o pagamento das parcelas do ISSQN, tanto para profissionais autônomos quanto para sociedades uniprofissionais e de movimento econômico. Essas condições não são aplicadas às microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual (MEI) optantes pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento de débito, inclusive através da Lei de Anistia, também poderão pagar as parcelas vencidas ou a vencer em abril, maio e junho, até os novos prazos até 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem incidência de multa de mora. Com isso, a rescisão do direito de parcelamento para o contribuinte que atrasar ou deixar de quitar alguma das parcelas passa a ser a partir de 1° de outubro de 2020, e não mais após 30 dias do final do ajuste, como estava previsto.

Foto: Marcos Alfredo / Itatiaia


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