Contribuinte em débito com o município tem nova oportunidade para regularizar sua situação.
Foi sancionada a lei 13.928. A matéria permite que o contribuinte que tenha aderido ao parcelamento de débito em 84 vezes – ou ao reparcelamento em 60 vezes, e que não tenham conseguido quitá-lo – possa parcelar novamente em até 36 vezes. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. Os juros são de 9% ao ano.
A Lei entra em vigor no dia 13 de outubro, 30 dias após a publicação no Atos do Governo.