Prefeitura de Juiz de Fora amplia 3ª dose de reforço dos trabalhadores da saúde

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) amplia, a partir desta terça-feira, 19, as idades dos trabalhadores da saúde para receberem a terceira dose do imunizante contra a Covid-19.

Na terça, a dose de reforço é destinada para todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde que receberam a segunda dose há mais de seis meses e que tenham 56 e 57 anos; na quarta-feira, 20, é a vez de quem recebeu a segunda dose seis meses atrás e que tenha 55 e 54 anos; quinta-feira, 21, segue para aqueles trabalhadores da saúde que com 53 e 52 anos com a segunda dose há mais de seis meses; sexta-feira, 22, para aqueles entre 51 e 50 anos já com as duas aplicações com mais de seis meses; e na próxima segunda-feira, 25, para as idades de 49 e 48 anos com as duas doses já aplicadas há mais de seis meses.

As doses de reforço são aplicadas no Departamento de Saúde do Idoso (DSI), das 8h às 11h e das 13h às 16h; nas 10 UBSs referência, das 8h às 11h e das 13h às 16h; em outras 36 UBSs de 8h às 11h; e no Pam Marechal, das 12h30 às 18h.

Documentação necessária

A Secretaria de Saúde pede para as pessoas que vão receber a terceira dose levarem os documentos, que são obrigatórios, para receberem a vacina. Seguindo normas técnicas do Estado e do Ministério da Saúde, a SS está vacinando com a terceira dose todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde de Juiz de Fora com o imunizante Pfizer. Isso ocorre porque essas pessoas já foram imunizadas com as duas doses da vacina e precisam receber uma dose extra de reforço, a fim de assegurar a imunidade contra a Covid-19.

Os documentos estão no site da PJF e devem ser entregues no ato da vacinação. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deve entregar o Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional, além da cópia dos documentos pessoais. Já o trabalhador autônomo, deverá apresentar o Termo de Responsabilidade Autônomo e Profissional, além dos documentos pessoais; e o cuidador de idoso, deve levar no ato da vacinação o Termo de Responsabilidade Familiar e Profissional, juntamente com a cópia dos documentos.

Ressaltamos que o profissional deverá imprimir o termo, preencher, solicitar assinatura e carimbo da instituição a qual está vinculado e/ou família contratante, no caso dos cuidadores de idosos. E apresentar a documentação já preenchida junto com a cópia dos documentos pessoais como identidade e comprovante de residência nos pontos de vacinação.

Condições:

1. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
2. O trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Autônomo e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
3. O cuidado de idosos deverá apresentar deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Familiar e do Profissional + cópia dos documentos pessoais.

A vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município e em todos os locais de vacinação. Ressaltamos que a veracidade e autenticidade das informações apresentadas para o recebimento da dose de reforço é de inteira responsabilidade do trabalhador, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Confira como fica o calendário da dose de reforço dos profissionais da saúde

Terça-feira, dia 19 – 56 e 57 anos
Quarta-feira, dia 20 – 55 e 54 anos
Quinta-feira, dia 21 – 53 e 52 anos
Sexta-feira, dia 22 – 51 e 50 anos
Segunda-feira, dia 25 – 49 e 48 anos

Veja cronograma de hoje
https://radioitatiaiajf.com.br/calendario-pre-cadastro-e-vacinacao-contra-covid-19-juiz-de-fora/

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