Prefeitura altera decreto e permite movimentação de terra com acompanhamento e autorização prévia

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Novo decreto publicado pela Prefeitura permite movimentações de até 500 m³ de terra, desde que as mesmas tenham anotação de responsabilidade e acompanhamento técnico, de acordo a Lei 10.076/2001. Ainda segundo a norma, seguem proibidas quaisquer tipo de movimentação de terra em área de risco e na bacia do córrego do Ipiranga.

A ação deve ser comunicada à Prefeitura com, pelo menos, cinco dias de antecedência e o responsável deve garantir que sejam empreendidas medidas para impedir que haja qualquer escoamento de material para vias e terrenos vizinhos. Também deverão ser instaladas barreiras de contenção para evitar qualquer possibilidade de escoamento de resíduos para vias ou terrenos vizinhos. 

A revisão do decreto foi tomada após diálogos com representantes do setor de construção civil. Como a Itatiaia informou, na última semana, uma manifestação de máquinas e caminhões tomou a Rio Branco em direção ao prédio da Prefeitura. Eles alertavam para os prejuízos do setor, que estava parado após decreto que proibia a movimentação de terras até março, em decorrência das chuvas em Juiz de Fora.


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