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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar em TV e rádio

Desde sábado, 30. Os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar em programas de rádio e TV.

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

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