A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou a Resolução Normativa número 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação em plano de saúde.
A norma estabelecia limite de cobrança de até 40 % do pagamento de procedimentos para este tipo de plano. O teto, porém, não poderia ultrapassar o valor base da mensalidade.
A Resolução entraria em vigor em dezembro, mas já estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de ação da OAB nacional.
Na reunião desta segunda-feira, 30, a ANS mostrou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento. Ainda não foram informados detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.