Contribuintes que queiram pagar o Imposto de Renda no débito automático devem ficar atentos.
Somente quem entrega a declaração até o dia 31 de março, neste domingo, pode optar que a primeira cota ou a cota única sejam quitadas na modalidade.
Para aqueles que, por outro lado, entregarem o formulário em abril, só será permitido pagar em débito automático a segunda cota em diante.
A primeira parcela deve ser paga no banco. Deste modo, o contribuinte precisa gerar o DARF referente à primeira cota ou cota única diretamente pelo programa e quitar em rede bancária.
A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. E os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).