As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês de janeiro, 29 de janeiro.
A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma:
- 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
- 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Inadimplentes em 2020 não serão excluídos
Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.