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Paris 2024: Lula assina MP que isenta medalhistas de pagar IR sobre premiação

Ricardo Bufolin/CBG

Após uma série de críticas sobre a tributação que os atletas olímpicos pagam sobre a premiação em dinheiro recebida pelas conquistas olímpicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu editar uma Medida Provisória que isenta os medalhistas brasileiros dos compromissos com a Receita Federal. A MP foi publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União.

Segundo o texto publicado, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos” entra no rol de rendimentos isentos. A medida é válida para os prêmios pagos a partir de 24 de julho deste ano – o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

A taxação sobre premiações não é uma novidade, mas o caso da ginasta Rebeca Andrade aqueceu o debate na internet e levou até os parlamentares a se movimentarem. Na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei de auoria do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) protocolado nesta semana tratava justamente sobre a isenção tributária aos medalhistas olímpicos.

Em poucos dias, o texto ganhou o apoio de 485 deputados de 17 partidos, unindo até oposição e legendas que apoiam do governo. O autor do texto é ex-atleta e representou o Brasil na Olimpíada de Atlanta (1996) e Sydney (2000) como nadador. Na justificativa, Lima alega que a ideia é incentivar o esporte brasileiro e retribuir os atletas pelo retorno com as conquistas.

Caso Rebeca Andrade

Naior medalhista brasileira dos jogos de Paris, a ginasta Rebeca Andrade vai receber do COB R$ 770 mil pelas duas medalhas de prata e a medalha de ouro conquistada na categoria solo, além de um prêmio de R$ 56 mil pelo bronze conquistado em equipe.

Dos R$ 826 mil conquistados pela ginasta, 27,5% seriam deduzidos, restando a atleta a quantia de R$ 598,8 mil. O valor entra como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e as informações deveriam constar na Declaração de Ajuste Anual em 2025.

A premiação paga pelo COB prevê as seguintes gratificações:

Premiações individuais:

Esportes coletivos com até oito atletas

Esportes coletivos com mais de oito atletas

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