Novas regras para restaurantes em Juiz de Fora

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Novo decreto municipal 13.991 entra em vigor nesta segunda-feira, 2. O documento adota regras mais rígidas de funcionamento de estabelecimentos para conter a contaminação por coronavírus. A medida dispõe sobre medidas preventivas para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e foi publicada neste sábado, 27, no Diário Oficial do Município.

De acordo com o documento, restaurantes só podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h, desde que respeitem as regras de distanciamento de 2 metros entre as mesas. Aos fins de semana, só é permitido o esquema de delivery ou retirada do alimento pronto no local. Também está proibida a colocação de mesas e cadeiras do lado de fora do estabelecimento.

Padarias e lanchonetes não podem vender bebidas alcoólicas para consumo no local.

Sobre as celebrações religiosas com a presença de fiéis, com a presença de até 30 pessoas, a Prefeitura não proibiu.

O assunto será discutido novamente na reunião do comitê na terça-feira, 28. Outro ponto a ser discutido é a possibilidade de suspensão de passe livre para idosos, nos ônibus, no horário das 7h às 13h.

Confira o decreto na íntegra

DECRETO N.º 13.991 – de 26 de junho de 2020 – Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências. 

O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, tomada na Décima Segunda Reunião, realizada no dia 25 de maio de 2020, em relação às novas propostas para se alcançar o crescimento do distanciamento social na cidade como forma eficaz de enfrentamento da pandemia em Juiz de Fora, em razão do avanço da doença, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 6º  (…) (…) III – proibida de emitir novas, renovar ou ampliar Permissões de Uso de Solo Público Municipal para colocação de mesas e cadeiras; (…) Art. 8º  (…) (…) § 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede privada de ensino do Município. Art. 11.  Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h. § 1º  Em feriados, finais de semana e no horário não compreendido no caput, o funcionamento somente poderá ocorrer mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away). § 2º Na hipótese do caput, isto é, para caso de consumo no local, fica o estabelecimento obrigado ao cumprimento de todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, bem como a proibição: I – do autosserviço (self-service); II – do consumo de bebidas alcoólicas; e III – do entretenimento. § 3º  As Lanchonetes e Padarias manterão seu funcionamento com permissão para consumo no local, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, bem como a proibição: I – de consumo de bebida alcoólica; II – de utilização de mesas e cadeiras.” Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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