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Nota técnica altera regras para eventos em Juiz de Fora

A Nota Técnica suspende a limitação de público em eventos e aumenta a capacidade dos espaços, de acordo com a elevação do percentual da população total com esquema vacinal completo. O limite de horário também foi estendido para às 5h.

As alterações se aplicam a eventos Sociais; Corporativos e educacionais; Feiras Comerciais; Culturais e de entretenimento; e Esportivo, incluindo estádios e ginásios.

A partir de agora, os eventos podem ocorrer com 57% da capacidade total do espaço com até 60% da população total com esquema vacinal completo.

Com 60 a 64% da população com vacinação completa, a capacidade liberada sobe para 60%.

Com 65% da população imunizada, 65% da capacidade do espaço está liberada e com 70% da população com vacinação completa, a cidade avança para a Fase 2 do “Juiz de Fora Viva”.

Todos os eventos devem seguir os protocolos previstos na Etapa 1 do programa. que são a obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo; distanciamento social de 1,5 metro para pessoas em pé e assentadas; obrigatoriedade do uso de máscara; medidas de higiene/etiqueta recomendadas pelo Ministério da Saúde.

E os promotores do evento devem controlar as medidas de proteção, cobrar a apresentação de comprovantes vacinais e documento de identificação individual com foto, na entrada dos espaços e evitar aglomerações. E os promotores também devem disponibilizar às autoridades municipais a documentação comprobatória da imunização dos clientes e funcionários.

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