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Nenhum eleitor pode ser preso a cincos dias da eleição

Exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito.

A partir desta terça-feira, 23, cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro.

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