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Muriaé: Banco é condenado a indenizar funcionário

Em Muriaé, o banco Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido.

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, em defesa, a instituição financeira alegou que a venda das férias foi uma opção do empregado. Mas testemunha ouvida no processo contou que, no período em que trabalhou no banco, nenhum empregado gozava mais de 20 dias de férias. 

Para a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, a medida configurou um ilícito trabalhista, com patente violação aos direitos da personalidade. No entendimento da julgadora, o instituto das férias é uma garantia que visa a assegurar ao empregado o direito de recuperação do desgaste físico e psicológico.

Em nota, a instituição financeira informou que o assunto está sub judice e o banco não comenta.

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