O governo publicou no domingo, 22, a Medida Provisória (MP) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas medidas pelo empregadores
MP 927 Medidas autorizadas:
- teletrabalho
- antecipação de férias individuais
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e a antecipação de feriados o banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- diferimento do recolhimento do FGTS
(atualizado) – A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho – por até 4 meses – foi revogada pelo presidente. (atualizado)
A MP 927 diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.
Sobre férias, a MP diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias.
Caso não seja votada neste período, perde a validade.
O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa.
De acordo com o governo, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.
Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Medida Provisória (MP) 927
mp-927-governo-trabalhoFoto: EBC
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