O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares de Juiz de Fora à educação, segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias.
A medida decorre da implementação, por pessoas físicas, de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.
Um homem e duas mulheres foram citados na ação, assinada pelas promotoras de Justiça Samyra Ribeiro Namen, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora; Daniela Yokoyama, coordenadora Estadual de Defesa da Educação; e Christianne Cotrim, coordenadora Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.
Na ação, as promotoras pedem que o juiz da Vara da Infância e Juventude determine, de modo urgente, o serviço de controle ideológico e que as publicações seja retiradas da internet.
Na segunda, dia 29 de outubro, logo após o segundo turno das eleições, foram viralizadas mensagens estimulando alunos a filmarem professores doutrinadores. Segundo as promotoras, os requeridos implantaram um canal ilegal de recebimento de delações informais, anônimas, impondo um regime de medo nas salas de aula, o que não é permitido pela Constituição.
Ainda segundo a ação, as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de exploração, crueldade e opressão, e o direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas.
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