Pena prevista de 1 a 5 anos de prisão.
O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal , sancionou a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão.
O texto também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena, em até dois terços, se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança.