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Lei suspende prazos de validade de concursos públicos em JF

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O prefeito Antônio Almas, do PSDB, sancionou a lei que entra em vigor nesta terça-feira, 25, e determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos municipais, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em Juiz de Fora.

A medida vale para processos relacionados à administração direta, indireta e ao Poder Legislativo para nomeação de cargos públicos efetivos e estáveis.

Quando o estado de calamidade pública for encerrado, os prazos voltam a ser cumpridos pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo.

Ainda segundo a lei, a suspensão não impede formalização de atos visando a suprir as necessidades de reposição de pessoal permanente por vacância nem para contratações temporárias por excepcional interesse público.

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