Lei que proíbe a utilização de canudos de plástico entra em vigor na próxima segunda

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Sancionada em 18 de julho, a Lei é válida para restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, ambulantes, clubes noturnos, salões de dança, eventos e similares.

Em substituição aos canudos de plásticos, os comerciantes vão ter que fornecer canudos de papel biodegradável ou outros materiais recicláveis, embalados individualmente em envelopes fechados, de material semelhante.

A partir da próxima segunda, 18, o estabelecimento que não se adequar à Lei está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 500.


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