Lei proíbe uso de canudos plásticos em JF

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A Lei n.º 13.904, de 18 de julho de 2019 – que proíbe a utilização de canudos plásticos em juiz de fora – foi sancionada pelo Executivo, nesta sexta-feira, 19.

A regra é válida para restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, ambulantes, clubes noturnos, salões de dança, eventos e similares.

O projeto é de autoria do vereador José Márcio Garotinho (PV).

Como substituição, os comerciantes terão que fornecer canudos de papel biodegradável ou outros materiais recicláveis, embalados individualmente em envelopes fechados, de material semelhante.

Os estabelecimentos tem o prazo de 120 dias para se adequarem.

Quem não se adequar, recebe advertência e, em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 500,00. Legislação do tipo já está em vigor em outras 52 cidades.


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