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Justiça indefere recurso da Prefeitura sobre contratação de professores temporários

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Foto: Marcos Alfredo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido de recurso de efeito suspensivo da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e mantém a suspensão de quatro editais de contratação de professores temporários da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2020.

A decisão é do desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior, da 6ª Câmara Civil.

No recurso, o executivo alegou que não há tempo hábil para a realização de concurso público para a contratação de professores, o que inviabilizaria o início do ano letivo, já agendado para o dia 03 de fevereiro.

Além disso, a medida liminar prejudica a continuidade da prestação dos serviços municipais de educação.

Os advogados, que moveram a ação popular, alegaram que o município não apresentou motivações “que fundamente as excepcionais hipóteses de contratação temporária de na administração pública” para contratação temporária de professores.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “a complexidade quanto à realização de concurso público também não legitima a medida impugnada na exordial, uma vez que tal circunstância já é de conhecimento prévio do poder público, que, diante do ditame constitucional, deve adotar, a tempo e modo, o planejamento e as diligências pertinentes à sua concretização, não podendo concretizar uma situação excepcional com fulcro nesta frágil e genérica argumentação”.

Prefeitura

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que está elaborando um novo recurso e reforça que o prefeito Antônio Almas não abre mão do início das aulas na data prevista para 3 de fevereiro de 2020.

Segundo o posicionamento, para que os 38 mil alunos da rede municipal de ensino não sejam prejudicados com o atraso do início das aulas, é indispensável que a contratação temporária de profissionais da área de educação seja efetivada, já que não será possível a realização de concurso público em apenas 40 dias.

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