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Justiça Eleitoral indefere candidatura de general Marco Felício

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O general da reserva do Exército, Marco Felício teve a candidatura a Prefeitura de Juiz de Fora indeferida pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o impedimento é devido a problemas na prestação de contas na campanha de 2018, onde o general se candidatou a deputado federal. A decisão sabe recurso.

Conforme o juiz da 349ª Zona Eleitoral, Jayme de Oliveira Maia, a decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou a falta da documentação e não apresentou esclarecimentos.

De acordo com a sentença, Felício teve as contas julgadas como não prestadas, em setembro de 2019, tendo, em maio de 2020, apresentado as contas de forma extemporânea, pendente de análise pelo TRE/MG.

Devido a essa situação, o magistrado indeferiu a candidatura, alegando que “assim, é de reconhecer-se que o postulante à candidatura não está quite com a Justiça Eleitoral e não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, deixando de preencher o requisito legal”.
Por meio de nota, o PRTB informou que a situação já era do conhecimento do General Marco, que entrou com os devidos procedimentos jurídicos para sanar a pendência, logo no primeiro semestre deste ano.

Segundo a nota, o partido irá agir dentro das ações legais cabíveis para manter a candidatura do General Marco Felício e prepara o material para dar entrada no recurso para reverter a decisão da justiça eleitoral.

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