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Justiça Eleitoral concede decisões favoráveis à candidatura de Margarida Salomão

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quarta-feira (25), duas decisões favoráveis à candidatura de Margarida Salomão (PT), após veiculação de propagandas difamatórias por parte dos candidatos Charlles Evangelista (PL) e de Júlio Delgado (MDB). 

Para o caso envolvendo a candidatura de Charles Evangelista (PL), a decisão assinada pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior concedeu direito de resposta à candidatura de Margarida Salomão. Já em relação à candidatura de Júlio Delgado (MDB)  a decisão da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel determinou a suspensão imediata de conteúdo.

No caso envolvendo Charlles Evangelista, a propaganda veiculada insinuava que Margarida e o PT defendiam pautas como a legalização do aborto e das drogas. Segundo a decisão do  juiz Paulo Tristão “Restou configurada a desinformação nas falas do representado, que utilizou de informações sobre a representante e de seu partido de forma incompleta, o que poderá criar no eleitorado a percepção de que é desejo da representante a legalização de drogas e do aborto fora das atuais previsões legais”. Com a decisão, Margarida terá direito a um minuto de resposta no mesmo espaço de rádio utilizado pela coligação adversária.

Já na campanha de Júlio Delgado, a juíza Roberta Maciel determinou que o conteúdo fosse retirado do ar tanto na televisão quanto nas redes sociais. No parecer da juíza, a propaganda divulgada atacava indiretamente a imagem de Margarida Salomão, utilizando informações falsas para influenciar negativamente a opinião dos eleitores. Na sentença, a juíza ressaltou que “a propaganda eleitoral deve se basear em informações verdadeiras e não pode haver manipulação para influenciar negativamente os eleitores,” conforme disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com as candidaturas que sofreram sanções. Em nota, a assessoria do candidato Júlio Delgado informou que a decisão se trata de uma denúncia feita pelo candidato em caso de nepotismo na AACI. Segundo a campanha, a decisão é provisória, por se tratar de liminar, e que a defesa será apresentada.

Já a assessoria do candidato Charlles Evangelista se posicionou dizendo que a concessão do direito de resposta ainda depende de julgamento final pelo TRE/MG. Na nota, o candidatura não reconhece que houve qualquer ofensa e que em relação a ideologia de gênero não cabe qualquer resposta ou dúvida. O candidato ainda esclarece que Charlles Evangelista esclarece ainda que” é contra o aborto, contra a ideologia de gênero e contra a legalização das drogas, pautas contrárias àquelas defendidas pelo Partido dos Trabalhadores e endossadas pela candidata Margarida Salomão”.

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