Justiça determina retorno de ônibus após 8h da noite

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Decisão do juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais, determinou a volta do transporte coletivo urbano após às 8 da noite. A ação popular foi proposta pelo advogado Anderson Nascimento.

A suspensão do transporte coletivo entre 8h da noite e 5h da manhã, mesmo intervalo do toque de recolher, foi determinada por um decreto municipal publicado na segunda-feira, 15, que estabeleceu medidas ainda mais rígidas de funcionamento que as determinadas pela Onda Roxa.

Na decisão o magistrado leva em conta a incompatibilidade da norma municipal com a estadual e aponta que a medida adotada pela Prefeitura traz prejuízo a diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no intervalo. Destaca também que a restrição causa mais aglomerações em pontos de ônibus.

A ação popular contra a ação da prefeita Margarida Salomão foi impetrada pelo advogado que integra o gabinete do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que vem questionando as consequências das medidas restritivas ao setor econômico da cidade.


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