Uma idosa que sofreu acidente em um ônibus em Juiz de Fora, em 11 de junho de 2018, será indenizada em RS 20 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve condenação estabelecida pela Comarca de Juiz de Fora. O motorista do coletivo fechou a porta sem que a passageira tivesse desembarcado completamente. O pé dela ficou preso.
Os demais passageiros avisaram ao motorista, que liberou o dispositivo das portas. A mulher, então, embarcou novamente. O motorista, depois de completar o trajeto, levou-a ao hospital para atendimento, onde ficou constatada uma ruptura no tendão de Aquiles. O motorista alegou não ter visto a passageira.
A companhia terá que pagar à vítima R$ 140,47 por danos materiais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais.
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a empresa baseado em laudo pericial que concluiu que a aposentada ficou com cicatriz cirúrgica de 15 cm que se estende da perna até o calcanhar e ainda sofreu redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, o que configura déficit funcional definitivo permanente.
O relator do TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, ressaltou que o incidente não configura simples aborrecimento cotidiano, mas uma ofensa à integridade psicofísica . Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.