A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora atendeu parcialmente às medidas de urgência no processo relativo às infrações ambientais, movido pelo município de Juiz de Fora, a respeito do loteamento irregular no bairro Linhares. A informação foi repassada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
Segundo o Executivo, a decisão fixa multa diária de R$ 2 mil para a hipótese de eventual retomada, por parte do réu, de qualquer atividade no terreno em questão, e também determina o bloqueio dos bens do loteador, com o objetivo de garantir futuras e eventuais indenizações ao Município e às famílias atingidas.
No processo, o município de Juiz de Fora solicita ainda: a apreensão e penhora das máquinas utilizadas na atividade ilícita; o pagamento pela realização de obras emergenciais de Defesa Civil que contemplem a contenção do talude, carreamento de terra, recuperação da rede de águas pluviais, limpeza das vias, bem como a desobstrução das bocas de lobo até cessar o carreamento de terras.
Segundo declaração da secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Aline Junqueira, o caso trata-se de uma invasão em área pública com crimes ambientais e quem está arcando com a irresponsabilidade dele é a população e o município. Ainda segundo a titular da pasta, a liminar é um exemplo de como o município tratará casos de crimes semelhantes, com o rigor máximo.