Juiz de Fora tem toque de recolher e novos protocolos de atividades na Onda Roxa

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Juiz de Fora tem toque de recolher e novos protocolos de atividades na Onda Roxa. Como a Itatiaia já informou, a medida foi anunciada pelo Governo de Minas, na noite desta quinta-feira, 11, após reunião entre as unidades regionais de saúde da Zona da Mata.

As medidas mais restritivas de funcionamento e o toque de recolher são válidos por 15 dias para Juiz de Fora, São João Nepomuceno, Lima Duarte, Santos Dumont, Leopoldina e Cataguases.

O toque de recolher será das 20h às 5h, com circulação permitida apenas para os serviços essenciais, como os relacionados à saúde, segurança e assistência.

Durante os dias, funcionamento do setores também estará sujeito ao decreto estadual. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, só pode funcionar no esquema de retirada no balcão.

Confira o que está permitido e proibido na Faixa Roxa, segundo o programa “Minas Consciente”, com respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento

Das 5h às 20h, as seguintes atividades estão permitidas

– Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
– Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Agências bancárias e similares;
– Cadeia industrial de alimentos;
– Agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Construção civil;
– Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– Lavanderias;
– Assistência veterinária e pet shops;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Call center;
– Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– Atendimento e atuação em emergências ambientais;
– Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– Relacionados à contabilidade;
– Realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
– Entrega de mercadorias em domicílio;
– Retirada em balcão em bares, restaurantes e lanchonetes;
– O acesso às atividades acima, para fins de consumo ou de trabalho.

Está permitido, das 20h às 5h

– Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência.

Está permitido em qualquer horário

Funcionamento de hotéis somente como residência e para fins de isolamento.

Está proibido

– Consumo interno em bares, restaurantes e lanchonetes;
– Circulação de pessoas e veículos se não para acesso a atividades, serviços e bens permitidos, e para fins de trabalho;
– Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
– Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
– Realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência;
– Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais.

Protocolo restritivo

– As atividades permitidas devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente, disponíveis no link

Comprovação para deslocamentos

As pessoas que estiverem se deslocando para o trabalho, em serviços permitidos, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação “Fiscalização pela Vida” é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, do Procon e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

foto: divulgação / PJF


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