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Juiz de Fora tem novo programa de retomada das atividades

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Foto: Marcos Alfredo

Denominado de “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”, o anúncio foi feito pela prefeita Margarida Salomão (PT) em live na tarde desta terça-feira, 21. Após o anúncio, a prefeita assinou o decreto que estabelece o novo programa, que substitui o “Juiz de Fora pela Vida”.

Conforme a prefeita, a mudança ocorre devido a melhora dos indicadores da pandemia na cidade, com o avanço da vacinação. A partir de agora, o que vai determinar as mudanças no programa será a taxa de vacinação, que está divida em três etapas.

A cidade já está incluída na primeira etapa porque tem 40% da população do município completamente imunizada. Com isso, todos os eventos passam a ser permitidos, mas com limite de público, distanciamento mínimo e horário de funcionamento ainda limitado. Em cinemas e museus, por exemplo, pode ter acesso quem estiver com a vacinação em dia, seja primeira ou segunda dose. Já no caso de eventos gerais e esportivos, só terá acesso quem estiver com a vacinação completa. Nos estabelecimentos comerciais, academias, clubes, estabelecimentos de saúde, a vacinação em dia é recomendada.

A cidade vai entrar na segunda etapa quando atingir 70% da população totalmente imunizada. Os eventos poderão aumentar o número de participantes e reduzir o distanciamento mínimo. A vacinação também será exigida nesta etapa.

Na terceira e última etapa vai entrar em vigor no município quando 85% da população estiver completamente imunizada. Nesta fase, as atividades passarão a funcionar em horário normal, seguindo a legislação municipal; terá a suspensão do uso de máscaras em atividades ao ar livre, mantendo o distanciamento em um metro; será exigida a comprovação da vacinação.

Conheça as etapas “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”

No novo plano municipal, os protocolos para todas as atividades e estabelecimentos foram unificados, facilitando o cumprimento pelos proprietários, organizadores, população e fiscalização.

Etapa 1

A Etapa 1 está condicionada à vacinação de 40% da população total do município (estimada em 577.532 pelo IBGE), portanto, já em vigor (o município possui, hoje, 41% da população total vacinada). O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos é de 1,5 metro.

Nesta etapa, eventos de qualquer natureza são permitidos, das 8h à 1h, com 60% da capacidade de espaço. Para ambientes fechados, há a limitação de 320 pessoas, mais staff, por evento. Para locais abertos, o limite é de 380 pessoas, mais 20% de staff.

Já para eventos esportivos, a limitação é de 50% de público. A participação em todos os eventos está condicionada ao esquema vacinal completo.

Cinemas, teatros e locais de encenação voltam a funcionar com 60% da capacidade de espaço e proibição de uso de óculos 3D. Para bibliotecas e locais de pesquisa, o limite é de 70% da capacidade de espaço. Museus, galerias, salas de exposições e similares têm limitação de 60% e 70% da capacidade do espaço em ambientes fechados e abertos, respectivamente. Para estes estabelecimentos, é obrigatório o esquema vacinal em dia. O horário de funcionamento de bares e restaurantes permanece das 8h à 1h, diariamente.

Etapa 2

Já a Etapa 2 está condicionada à vacinação de 70% da população total do município. O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos passa a ser de 1 metro. Nesta etapa, eventos de qualquer natureza são permitidos, em horário livre, com 70% da capacidade de espaço, incluindo ginásios e estádios. A participação em todos os eventos permanece condicionada ao esquema vacinal completo.

Equipamentos culturais podem funcionar com 80% da capacidade de espaço e obrigatoriedade do esquema vacinal em dia. O horário de funcionamento de bares e restaurantes permanece das 8h à 1h, diariamente.

Etapa 3

A Etapa 3 está condicionada à vacinação de 85% da população total do município. O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos permanece de 1 metro. Nesta etapa, há a suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento.

Eventos de qualquer natureza podem funcionar com 80% da capacidade de espaço. A participação em todos os eventos permanece condicionada ao esquema vacinal completo.
Equipamentos culturais podem funcionar com 100% da capacidade e obrigatoriedade do esquema vacinal em dia.

O horário de funcionamento de bares e restaurantes passa a vigorar de acordo com a Lei Orgânica do município.

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