Juiz de Fora regride para Onda Vermelha

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As regras para Juiz de Fora ingressar na Onda Vermelha começam a valer a partir de segunda-feira, 7, e o novo decreto deve ser publicado no sábado, 5.

A decisão de regredir para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente foi tomada na noite desta quinta, 3, durante reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. Esse comitê conta com 16 entidades e se reúne toda semana para avaliar os números e discutir as medidas de enfrentamento. Na próxima quinta, uma nova avaliação será feita para ver se a cidade permanece na vermelha ou regride para a amarela.

A medida foi tomada em Juiz de Fora por conta do crescimento alarmante da doença. Só os serviços essenciais podem funcionar.

Até agora, a última semana foi a pior em termos epidemiológicos, em relação ao número de casos e mortes.

No boletim desta quinta-feira, 3, um novo recorde: 483 novos casos em 24 horas. O maior número de confirmações, até então, havia sido no dia 23 de novembro, com 274 novos casos.

Nesta quinta, a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública ficou em 82,74%. Já os leitos de UTI particulares, 88,57%.

Juiz de Fora tem 9934 casos confirmados de coronavírus e 336 mortes. 33.372 casos são considerados suspeitos.

Na próxima quinta-feira, 10, uma nova avaliação será feita para decidir se a cidade permanece na vermelha ou regride para a amarela.

A Onda Vermelha, conforme regras do Minas Consciente, é a mais restritiva e somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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