A Lei 14.620 que institui o Dia do Torresmo está em vigor, em Juiz de Fora. A data será comemorada, anualmente, no dia 25 de agosto, e passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (18), no Atos do Governo, e é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC).
Segundo o texto, a Lei tem por objetivo divulgar, criar incentivos e fomentar o setor da gastronomia e o setor dos bares, hotéis e restaurantes, além de contribuir para o desenvolvimento do turismo de evento e para a economia da nossa cidade.
Na justificativa, o parlamentar argumentou que o dia trará vantagens para a cidade, como “mecanismos legais para realização de feiras, festivais e tantos outros eventos voltados para o setor poderão ser criados, atraindo ainda mais os olhares e paladares para a nossa cidade”, amplificando o setor gastronômico do município, referência nacional na produção e consumo de torresmo.