Juiz de Fora adere ao plano de retomada gradual de atividades comerciais

Compartilhe

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou neste sábado, 16, decreto de adesão ao programa “Minas Consciente”. Esse é o plano do Governo de Minas Gerais que sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários para monitorar a situação dos casos do coronavírus na cidade e região.

Com o decreto, Juiz de Fora adota a “onda verde” do programa estadual, que permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais pelo Estado. Essas atividades já podem funcionar a partir deste sábado, 16.

Confira abaixo o arquivo com todas as atividades.

Dentre as atividades liberadas, além das que já estão em funcionamento, estão comércios varejistas de tecidos, laticínios e frios, balas, bombons e chocolates. Além disso, estão liberados óticas, bares (sem entretenimento), entre outros.

Regras para bares, lanchonetes e restaurantes:

  • preferência para entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão
  • limitado o funcionamento até as 19 horas
  • proibido o self-service
  • proibido ter atividade de entretenimento

As atividades e serviços contemplados têm horário de funcionamento estabelecido, sendo alguns restritos entre 10h e 16h.

Os estabelecimentos que possuírem mais de uma atividade licenciada e prevista no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas somente podem funcionar se todas elas estiverem expressamente autorizadas pela “onda verde”, ou se uma delas for a maior geradora da receita da empresa.

Conforme o texto, a Secretaria de Saúde fica responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas. Segundo o decreto, os marcos de avanço a uma nova onda ou a manutenção da sociedade em funcionamento se dará a cada 21 dias, enquanto a possibilidade de retrocesso, em caso de agravamento, deve sempre ser imediata.

Essa avaliação se dará pelos indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia, como a proporção de leitos de UTI ocupados, tempo médio de atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI, e comportamento da curva de casos confirmados e estimados.

A análise dos critérios sanitários e epidemiológicos para fins de progressividade ou de regressividade em cada onda observará parâmetros de regionalidade, observada a macrorregião Sudeste, da qual Juiz de Fora, é sede, conforme Plano Diretor de Regionalização.

Horário de funcionamento das atividades e serviços – “onda verde”
atividades-liberadas

Música e informação!

(( ouça a rádio ao vivo ))


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe