A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta terça-feira, 24, o decreto nº 14.735, estabelecendo o dever de vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, e ocupantes de função pública da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Conforme o decreto, os servidores devem apresentar o comprovante de vacinação junto à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) ou junto ao setor responsável pelo processo de monitoramento profissional dos órgãos da Administração Indireta. A recusa da vacina será considerada como falta disciplinar, passível de sanções.
A comprovação da vacinação deve ser feita quando o ciclo de imunização estiver completo.