IPVA vencido pode ser parcelado

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Quem deixou de pagar IPVA de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.

A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.

O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.

E já está em vigor o decreto estadual que determina novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos nacionais novos e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano.

A mudança na regulamentação, nesses casos, em caráter excepcional, foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Detran-MG em medida de prevenção ao coronavírus.


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