Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022.
O impasse em relação ao IPVA já dura há vários meses. Um embate entre o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Agostinho Patrus (PV), deixou a definição sobre o assunto em suspenso até quarta-feira, 29.
– Para consultar e emitir guia do IPVA 2022 em Minas Gerais, clique aqui
O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. Dessa forma, a extensão do prazo para pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
A medida foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 30/12, na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
Em março, poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio.
O desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador” permanece vigente. Mas, a regra vale para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Por fim, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.