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Internauta em São João del-Rei deverá pagar indenização por mensagens ofensivas em rede social

Uma internauta deverá a pagar R$ 5 mil em danos morais a um homem que teria sido ofendido por meio de mensagens em publicações de uma rede social, em São João del-Rei, no Campo das Vertentes.

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 1ª instância. 

A vítima chegou a solicitar, por meio de recurso, o aumento do valor a ser indenizado, o que foi negado pela decisão. A desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia concluiu que entende “justo o valor fixado, no montante de R$ 5 mil, pois permite a reparação do ilícito, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa”.

Entenda o caso

Conforme a decisão do TJMG, a mulher teria publicado mensagens em tons de prepotência e deboche ao citar o veículo utilizado pelo homem para prestação de serviços de transportes e cargas. As mensagens, que foram feitas em um grupo de uma rede social, teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.

Em contestação, ainda segundo o documento, a mulher alegou ter realizado a publicação de forma inconsciente, por estar com problemas de saúde e tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos.

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