Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou as regulamentações para tornar o processo de aposentadoria mais flexível, adaptando-se às mudanças demográficas e buscando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Entre as principais alterações está a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. A nova regra exige uma soma de idade e tempo de contribuição de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Outra mudança importante é a nova fórmula de cálculo, que considera 100% das contribuições feitas após julho de 1994. Para trabalhadores próximos da aposentadoria antes da reforma, há regras de transição com pedágio de 50% ou 100%.
Para planejar a aposentadoria, os trabalhadores devem:
- Calcular a soma de idade e tempo de contribuição para verificar a elegibilidade pela regra dos pontos ou pela regra 86/96.
- Verificar se se enquadram em alguma regra de transição com pedágio.
- Utilizar a calculadora do INSS para simular o valor do benefício.
- Consultar um especialista em previdência para orientações.
Essas mudanças impactam principalmente aqueles que contribuíram antes da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Para quem começou a contribuir após essa data, aplicam-se as novas regras gerais, que incluem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.