Os sindicatos do Comércio de Juiz de Fora e dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora divulgaram o acordo coletivo sobre o horário especial de funcionamento do comércio para dezembro. Lojas do setor de alimentos não estão incluídas.
Nos domingos 15 e 22, o comércio de rua abre das 10h às 16h. Depois, entre quarta (18) e sexta (20) e na segunda (23), o funcionamento será das 8h às 20h. Nos sábados 21 e 24, as lojas ficarão abertas das 8h às 18h.
Segundo o acordo, as empresas que optarem por funcionar nos domingos, 15 e 22, devem comunicar os funcionários por escrito até sexta-feira (13). Os funcionários que trabalharem nesses dias vão receber R$ 90,45 por domingo trabalhado, mesmo não batendo a comissão do dia. Eles também terão compensação, não podendo trabalhar nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro.
Conforme o documento, a empresa que desrespeitar a compensação do domingo e obrigar o funcionário a trabalhar nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro vai pagar multa por dia não compensado.