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Governo de Minas prorroga teletrabalho até setembro de 2025

Foto: Divulgação Governo de Minas Gerais

Os servidores de diversos órgãos do governo de Minas Gerais poderão continuar em regime de teletrabalho até 30 setembro de 2025. No último sábado (28), a resolução prorrogando o prazo foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais.

Conforme o documento, está prevista “a autorização para execução do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencados no Anexo desta Resolução, em que houve adesão à Política de Teletrabalho e avaliação favorável à manutenção do referido regime, conforme relatórios gerenciais dos comitês internos e grupos gestores, manifestação dos titulares e análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão”.

O documento foi assinado pela Camila Barbosa Neves, da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O motivo para a resolução não é esclarecido.

Ao ser questionada, a pasta informou, por meio de nota, que a prorrogação do regime de teletrabalho permanente é publicada todo ano em setembro, como ocorreu em 2023. A decisão não tem relação com o trabalho remoto devido à falta de elevadores na Cidade Administrativa. 

“Esclarecemos que essa resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) que prorroga o regime de Teletrabalho Permanente é publicada todo ano em setembro, como foi publicada a Resolução nº 80 em 23/09/23. A resolução anual é publicada conforme o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O decreto garante à Seplag-MG a definição dos prazos da execução de teletrabalho por doze meses contados da data de publicação do decreto, e renovado por igual período a cada doze meses.
Desta forma, a Resolução nº 093, de 28 de setembro de 2024, não tem relação com o Teletrabalho Excepcional determinado em razão da suspensão do uso dos elevadores da Cidade Administrativa.
A Política de Teletrabalho Excepcional definida pelo Decreto nº 48.820/2024 é válida até que ocorra a disponibilização de local de trabalho para exercício das atividades em regime presencial. O prazo previsto é dezembro de 2024, data da finalização dos reparos dos elevadores na Cidade Administrativa.”

Veja os órgãos e entidades do poder executivo autorizados a prorrogar a execução do regime de teletrabalho

Liberação dos elevadores

As obras de reparo realizadas de elevadores dos prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa serão concluídas nesta semana, e a estimativa é que ainda no mês de outubro os equipamentos já comecem a ser utilizados pelos servidores. A informação foi confirmada pelo executivo na manhã desta segunda-feira (3).

Doze equipamentos foram entregues no último dia 23 de setembro e, até o fim da semana, outros 12 serão disponibilizados, finalizando a primeira etapa das intervenções.

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