Ação foi impetrada pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
O Governo de Minas Gerais conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário dos servidores da educação no 5º dia útil.
A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período de recesso, Toffoli ocupa o cargo da presidência da Côrte interinamente porque a titular do cargo, ministra Carmen Lúcia, está na presidência da República.
O magistrado alegou que a suspensão do escalonamento pode comprometer o equilibro orçamentário obtido pelo Estado.
A ação foi impetrada pela Advocacia Geral do Estado pedindo a suspensão da tutela provisória obtida pelo Sind-UTE no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi no último dia 19. Na ocasião, a desembargadora Albergaria Costa determinou multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.
Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).