A Câmara Municipal promulgou a Lei 14.752, que obriga as empresas operadores dos serviços de aplicativos a instalarem pontos de apoio aos profissionais.
O texto estabelece, ainda, que as empresas de aplicativos poderão realizar parcerias com estabelecimentos comerciais para garantir a instalação e a manutenção dos pontos.
O prazo para a implementação dos espaços é de 6 meses após a publicação da lei e há previsão de aplicação de multa de R$5 mil em caso de descumprimento.
A lei é oriunda do projeto de lei da vereadora Cida Oliveira (PT), aprovado na Câmara Municipal.
Segundo a Lei, os locais deverão contar, dentre as exigências, com sanitários equipados, inclusive, com chuveiro privativo; sala de apoio e descanso com pia, torneiras e materiais para higienização das caixas transportadoras de alimentos; acesso à internet Wi-Fi e tomada para o carregamento das baterias de celular; espaço para as refeições com mesas, cadeiras, bebedouro e microondas; estacionamento para bicicletas e motocicletas; e ponto de espera para veículos de transporte individual de passageiros.