Parcelamento de débitos com condições facilitadas.
Os brasileiros donos de micro e pequenas empresas têm até 9 de julho deste ano para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias.
Mais conhecida como Refis, a nova lei (162/2018) permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.