Em Juiz de Fora, uma empresa de vigilância e segurança privada firmou um Termo de Ajustamento de Conduta perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora). Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação.
Ela foi denunciada e investigada por irregularidades relacionadas na contratação de trabalhadores na modalidade intermitente como a não concessão de intervalo intrajornada e limitação da jornada de trabalho.
Na denúncia, conforme o Ministério Público do Trabalho, foi relatado ainda que os funcionários com contrato intermitente eram escalados como “12h x 36h”, mas que só realizavam o pagamento de 11 horas.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que o funcionário presta serviços em períodos alternados, com interrupções entre eles. Esse tipo de contrato é regulamentado por lei e tem especificidades, como a definição prévia de datas e horários de trabalho, além da remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
O acordo com o MPT
No TAC, a empresa se comprometeu a abster-se de efetuar a contratação de empregados por meio de contrato de trabalho intermitente para demandas permanentes, continuas ou regulares da empresa, no contexto normal de suas atividades, ou em substituição a postos de trabalho regulares ou permanentes.
Além disso, no TAC consta que, no caso de adoção de contratos de trabalho intermitentes, o limite legal de duração do trabalho de, no máximo, 8h diárias, com prorrogação de, no máximo, 2h extras, devidamente remuneradas e a abster-se de praticar jornada de trabalho na modalidade “12h x 36h” no âmbito de contrato de trabalho intermitentes.